quarta-feira, 23 de novembro de 2011

INSTITUTO MIGUEL ARRAES::OPERAÇÃO CONDOR



Comissão Nacional da Verdade e a Operação Condor
Necessidade de Investigação

1 – Como cidadão brasileiro, advogado militante e presidente do Instituto Miguel Arraes, protocolarei uma representação perante a Comissão Nacional da Verdade assim que efetivamente instalada, cuja lei criadora foi objeto de sanção presidencial recentemente, para investigar, esclarecer e tornar públicas as graves violações de direitos humanos cometidas pela chamada Operação Condor, no Brasil, que teria eliminado líderes e militantes políticos, dentre eles, possivelmente, João Goulart, Juscelino Kubitschek, Carlos Lacerda, entre outros.
2 – Tal representação é instruída com importante depoimento de Miguel Arraes perante a Comissão do Congresso Nacional que investigou as circunstâncias da morte do presidente João Goulart, à época presidida pelo Deputado Federal Miro Teixeira, depoimento que confirmou a existência de tal operação repressora e da qual Arraes foi quase vítima.
3 – Na referida representação, junto outras provas, peço para convocar depoimentos, requeiro diligências, peço para serem requeridos, dentre outros documentos, as conclusões das Comissões Especiais perante o Congresso Brasileiro que investigaram as mortes de João Goulart e Juscelino Kubitschek, como também que se oficie e requisite documentos aos governos do Chile, Argentina, Uruguai, Bolívia e Paraguai acerca das conclusões e evidências da Operação Condor também naqueles países, onde igualmente funcionaram
  
Comissões da Verdade. Pedirei informações às Justiças da Itália, Espanha, Argentina e Chile.

4 – É uma forma de colaborar e dar foco a Comissão Nacional da Verdade para apurar uma das operações mais relevantes da história recente da América Latina, a chamada Operação Condor, que demonstrará que, em um certo período da história, existiu a interligação de aparelhos repressores em países latino-americanos.
5 – Será criado um site em espanhol e português chamado Observatório Operação Condor pelo Instituto Miguel Arraes – IMA, onde a América Latina poderá trocar informações sobre a referida operação.
6 – Darei conhecimento da representação à alta Comissária dos Direitos Humanos da ONU, a indiana Navi Pillay, que pediu “adotar medidas adicionais que facilitem a punição daqueles que foram responsáveis pela violação de direitos humanos no passado”. Tal comissária defendeu: “Tais medidas devem incluir a aprovação de uma nova legislação para revogar a Lei da Anistia ou declará-la inaplicável, pois impede a investigação e o fim da impunidade de graves violações dos direitos humanos”.
7 - O Brasil é signatário de acordo da Corte Internacional de Direitos Humanos, vinculada à OEA, que considera crimes contra os direitos humanos como crimes contra a humanidade e estes são imprescritíveis. Também não aceita a chamada autoanistia, no qual o regime ditatorial perdoou atos dos seus agentes, sendo a Lei de Anistia de 1979, ainda no regime militar, inaceitável nesse aspecto.
8 - Darei conhecimento, também, ao Procurador Geral da República para que tome as providências cabíveis e enviarei uma carta aos membros do Congresso Nacional com a cópia da representação e defendendo a revisão da Lei da Anistia. Pedirei a colaboração de diversas entidades de direitos humanos e a OAB - Brasil. Não é revanchismo. É um direito democrático e de Justiça.
9 – Não podemos cair no pecado da omissão nesse momento histórico. A verdade há de aparecer e prevalecer. Um país não pode desconhecer ou renunciar a sua história.

Instituto Miguel Arraes - IMA
Antônio Ricardo Accioly Campos -Presidente
OAB-PE 12.310
21/11/2011